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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Janeiro de 2021 - 12:37

    LIQUIDEZ: a adequada metáfora da modernidade

    Bauman foi o pensador que melhor analisou e diagnosticou a Idade Contemporânea. Apontando suas características, contradições e principais mazelas.

  • Apoiadores Publicado em 15 de Junho de 2020 - 18:07

    Imposição de programa de integridade para contratação no setor público (WFaria Advogados)

    O time de especialistas em governança, risco e compliance do WFaria Advogados preparou análise sobre os efeitos da imposição de programas de integridade nas empresas que desejem continuar ou vir a ser contratadas pelo serviço público.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Fevereiro de 2020 - 12:10

    Obrigatoriedade de compliance para contratação pública

    O presente artigo discorre sobre a obrigatoriedade de compliance para contratação pública.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Fevereiro de 2020 - 10:06

    A superioridade da sociedade civil em relação ao Estado e o equívoco do dirigismo constitucional

    O presente artigo objetiva expor os equívocos do centralismo estatal, consagrado pelo dirigismo constitucional, através de um estudo acerca da natureza do estado e da sociedade civil.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Julho de 2019 - 10:34

    Motorista é condenado a trabalhar com bombeiros no resgate de vítimas

    Ele provocou um acidente ao dirigir embriagado.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Março de 2019 - 09:53
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Junho de 2018 - 11:35

    Mulher que fraturou o joelho em queda na calçada será indenizada

    Ela receberá R$ 9.540,00 (nove mil quinhentos e quarenta reais), a título de danos morais, bem como o valor de R$ 838,00 (oitocentos e trinta e oito reais), referente aos danos materiais.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Dezembro de 2017 - 14:43

    Gestão Empresarial e aplicação da nova Lei da Terceirização n.º 13.429/2017 nos Contratos de Serviços Terceirizados

    Atualmente discute-se a contratação de serviços terceirizados em diversos ramos, como: Direito, Contabilidade e Administração. Por meio da lei 13.467/2017 juntamente com as principais vantagens e desvantagens encontra-se uma melhor analise para a contratação de serviços terceirizados. Terceirização é a transferência de atividades secundárias do tomador de serviços, exercidas por empresas distintas e especializadas. A gestão empresarial quando decide pesquisar, se uma terceirização é ou não viável para a empresa, encontram algumas vantagens e desvantagens. As vantagens baseiam-se na concentração da atividade-fim, na produtividade, na simplificação da estrutura administrativa, oferecendo a empresa uma melhor competitividade na economia e redução do desperdício aumentando o ritmo, o volume de produção e participação dos dirigentes. E nas desvantagens os serviços contratados podem não ter qualidade, onde causa problemas com a legislação, dificuldade na fiscalização perdendo a originalidade, ocasionando demissões e mudanças inesperadas na empresa. Objetivou-se demonstrar as vantagens e desvantagens na formulação de contratos de serviços terceirizados a partir da aplicação da nova Lei de Terceirização n.º 13.467/2017 para a gestão empresarial evitar prejuízos e obter benefícios na qualidade dos serviços contratados. Realizou-se pesquisa descritiva bibliográfica, cuja base de dados foi selecionada em livros e artigos publicados e disponíveis no Google Acadêmico. Conclui-se que a terceirização no decorrer dos anos trouxe muitas inovações e que quando utilizada de forma correta e controlada, torna-se uma ferramenta muito benéfica para toda a gestão empresarial, proporcionando uma ampla visão de entender e escolher qual a melhor opção para a empresa.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 26 de Julho de 2017 - 12:15

    A origem do Direito Internacional e sua estruturação no decorrer dos tempos

    A sociedade se inicia quando o homem percebeu a necessidade de manter a sua subsistência, necessário se fez a reunião de força, conhecimento e até mesmo a própria cultura para vencer a dificuldade enfrentada no dia a dia. Assim, o homem passou a residir em tribos desde a antiguidade, e desta forma transmitia seus conhecimentos para outras pessoas que conviviam em conjunto. Salienta-se que toda produção humana segundo a antropologia é reflexo do movimento cultural de um povo, como por exemplo, a forma de vestir, falar e de se comporta dentro do corpo social. Darcy Azambuja ensina que a sociedade é a união moral de seres racionais e livres, organizada de maneira estável e eficaz para realizar um fim comum e conhecido de todos. Ressalta-se ainda que, por mais que os homens vivessem em tribos, era necessário garantir a sua sobrevivência, mais uma vez o homem deu um passo maior, que seria as relações entre tribos circunvizinhas para trocar as suas mercadorias. Pelo fato que, cada território tem uma produção diferente de sereis, ou até mesmo caças, devido aos aspectos climáticos que influencia diretamente na agricultura. Destarte, com o passar dos tempos o homem desenvolveu a agricultura, assim, passou a ficar mais preso em seu território. Enseja, que no decorre do tempo, a sociedade evoluiu grandemente, portanto, um povo tinha que negociar com outro para manter a sua sobrevivência. Desta forma, nasceu à concepção de direito internacional que é uma civilização comercializando com outra. Tal evolução durou vários séculos e se desenvolveu de forma complexa, de modo que sua primeira forma se deu pelos intercâmbios que existiam entre os feudos da Idade Média. Por fim, dar-se-á um salto na história para falar a respeito do direito internacional nos dias atuas, para analisar sua forma de comportamento dentro da sociedade brasileira, falar de sua origem e também de sua fonte no decorre deste trabalho de maneira detalhada.

  • Doutrina » Civil Publicado em 12 de Abril de 2017 - 14:50

    Garantia da Durabilidade e Satisfação das partes através da Cultura do Diálogo

    Sendo considerada a base da sociedade a família proporciona vários litígios que acabam abarrotando o Poder Judiciário, sendo assim o meio jurídico introduziu a mediação como forma de ajudar a solucionar as lides relacionada a separações, a guarda de filhos, adoção e afins, e sempre acabam promovendo a cultura adversarial ou seja os discursos de ódio e a mediação representada pelo mediador traz a tona o diálogo e a boa-fé entre os litigantes, trazendo processos mais satisfatórios pois o diálogo e a pacificação prevalece. Nesse artigo trataremos melhor sobre a cultura adversarial e a do diálogo e como o mediador pode proporcionar um consenso mais satisfatório.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Abril de 2017 - 16:39

    Garantia da durabilidade e satisfação das partes através da cultura do dialogo

    Sendo considerada a base da sociedade a família proporciona vários litígios que acabam abarrotando o Poder Judiciário, sendo assim o meio jurídico introduziu a mediação como forma de ajudar a solucionar as lides relacionada a separações, a guarda de filhos, adoção e afins, e sempre acabam promovendo a cultura adversarial ou seja os discursos de ódio e a mediação representada pelo mediador traz a tona o diálogo e a boa-fé entre os litigantes, trazendo processos mais satisfatórios pois o diálogo e a pacificação prevalece. Nesse artigo trataremos melhor sobre a cultura adversarial e a do diálogo e como o mediador pode proporcionar um consenso mais satisfatório.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 12:07

    Embaixada é condenada por aumentar jornada, reduzir salário e parcelar décimo terceiro

    O valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23

    Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

    Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Março de 2016 - 12:48

    A etiologia do sujeito do direito

    O presente artigo discorre sobre a etiologia do sujeito do direito

  • Doutrina » Geral Publicado em 03 de Dezembro de 2012 - 13:35

    Analise da estrutura formal do conflito

    O presente artigo aborda o conflito, buscando uma análise do assunto com o intuito de obter conhecimentos a respeito dos aspectos que o compõem, bem como daqueles que o circundam e o influenciam

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Setembro de 2010 - 10:53

    Representatividade da CONTEC. Diferenças salariais e de complementação de aposentadoria. BANESPA.

    Diante de potencial violação do art. 620 da CLT, merece processamento o recurso de revista.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00

    Responsabilidade civil. Hospital. Danos materiais e morais.

    Erro de diagnóstico de seu plantonista.

  • Array Publicado em 2009-11-30T05:00:00+00:00

    Lei nº 12.101 de 27 de Novembro de 2009

    Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

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